terça-feira , 26 novembro 2024
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Refis 2021: contribuinte de Aparecida tem condições especiais para quitar tributos

O Programa de Recuperação Fiscal 2021 (Refis) da Prefeitura de Aparecida teve início nesta segunda-feira, 08, e segue até o dia 19 de novembro, com atendimento presencial e on-line. O Refis é realizado todos os anos e oferece ao contribuinte condições especiais para pagamento de impostos e taxas, com até 90% de desconto sobre juros e multas para pagamentos à vista.

O programa oferece oportunidades de parcelamentos e descontos sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Urbano (ITU), Imposto Sobre Serviço (ISS), Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras taxas do município. O Refis de Aparecida disponibiliza ainda redução de 60% da multa por descumprimento de obrigação acessória (multa formal), decorrente de infrações às legislações ambiental, consumerista, obras e edificações, posturas, tributária e vigilância sanitária, também com pagamento à vista.

A superintendente de Receitas Tributárias, Ana Paula Vilela, explica que o Refis oferece vantagens para que o contribuinte fique em dia com o município. “Qualquer pessoa física ou jurídica em débito com o município pode aderir ao programa. Se o contribuinte optar pelo pagamento com cartão de crédito basta acessar o link e efetuar o parcelamento das contas. As vantagens do Refis são os descontos concedidos de 90% para pagamento à vista e de 70% e 60%, em 6 vezes ou doze parcelas, respectivamente. Portanto, essa é uma oportunidade para o contribuinte ficar em dias com a prefeitura”, explicou a superintendente de Receitas Tributárias, Ana Paula Vilela.

Parcelamentos

Para parcelamento em até 6 vezes, o programa oferece redução de 70% da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre ITBI, IPTU, ITU, ISS, multas, taxas e contribuições de melhorias; e redução de 50% da multa por descumprimento de obrigação acessória (multa formal) decorrente de infrações.

O Refis de Aparecida oferece ainda desconto de 60% para pagamentos de sete até 12 parcelas mensais nas multas moratórias e dos juros de mora incidentes sobre ITBI, IPTU, ITU, ISS, multas, taxas e contribuições de melhorias. Além de redução de 40% em multa por descumprimento de obrigação acessória (multa formal) decorrente de infrações.