Veja editorial da rádio 730 sobre a polêmica da criação de cargos comissionados pela Justiça e Ministério Público goianos:
MP e Judiciário precisam de servidores como os críticos precisam ler os projetos de criação de cargos
A Assembleia Legislativa está com projetos para criação de cargos no Ministério Público e no Poder Judiciário. Não se entende a razão das críticas, às vezes açodadas e sempre infundadas. Os dois pareceres, respectivamente dos deputados Cláudio Meirelles e Álvaro Guimarães, certamente serão para aprovar. Se há no âmbito público lugares que precisam de pessoal são o MP e o Tribunal de Justiça.
A grita de quem rosna é quanto aos comissionados, 127 no Ministério Público e 133 na Justiça. Portanto, um número muito pequeno. Comparado a prefeituras, cidades de 5 mil habitantes têm mais de cem comissionados. Em municípios maiores, a quantidade é muitas vezes superior. Em Trindade, por exemplo, são 2 mil comissionados. Em 2012, o comando de Trindade era do PMDB; em 2013, quem manda ali é o PSDB; e, independentemente do partido, não se ouvia nem se escuta um miado contra os servidores de livre nomeação. Os cães que ladram contra os cargos para a Justiça e o Ministério Público não mordem os próprios aliados que incham folha de pagamento. Confrontados, viram lulus, junto, senta, deita, balança o rabinho, lambe a mão do titio…
Situação e oposição não soltam um pio contra os comissionados da Assembleia e do governo, ambos com gabinetes lotados de aspones. Tanto que o governador Marconi Perillo anunciou corte de 25% e o presidente do Legislativo, Helder Valin, começou o limpa demitindo 80. No caso de Ministério Público e Judiciário, os novos servidores têm muito o que fazer. É um everest de folhas A4, milhares de documentos no computador, enfim, é serviço que não acaba mais. Um dos efeitos da falta de recursos humanos é a lentidão nos processos.
Os protestos contra os 127 cargos aparecem, sobretudo, nas redes sociais. Não se assiste a mesma campanha contra os 3 mil e 152 comissionados da Assembleia, fora os prestadores de serviço e os terceirizados. Outra diferença é que a Assembleia é um só prédio, num só local, enquanto o Ministério Público tem atuação nos 246 municípios.
Embutido no coaxar contrário aos dois projetos está o preconceito contra os comissionados. Só quem jamais foi a uma repartição pública para não notar que o servidor de livre nomeação é, no mínimo, tão eficiente quanto o efetivo. Por várias justificativas e a maior delas é que o comissionado pode ser demitido a qualquer minuto e o efetivo nunca é exonerado, mesmo quando é preguiçoso, mesmo quando não está nem aí para a função. Nenhum governo, em nenhum rincão do Brasil, cumpre a Constituição, sobretudo o princípio da eficiência. Quem passa em concurso público não mais precisa estudar, só se esforça se quiser, e não se conhece um só chefe de poder que tenha demitido efetivo por incompetência.
A farra de nomeações minou o prestígio dos comissionados, porque no Legislativo e no Executivo, nos níveis municipal, estadual e federal, grande parte é fantasma e fruto de jogada política. Mas não é o que ocorre no Ministério Público e no Poder Judiciário. Precisam do razoável e necessário no exercício do papel esperado pela sociedade e previsto em leis.
No auge dos ataques aos projetos, passou-se da crítica à falsidade. Inventou-se que os cargos seriam 258 no Ministério Público e 505 no Judiciário. Mentira. De efetivos, serão 85 em um e 62 no outro. Total geral, 212 no Ministério Público e 195 no Judiciário, adicionando-se efetivos e comissionados. Qualquer prefeitura de corrutela tem mais servidores que isso. Na tentativa de desmoralizar as duas instituições, somou-se gratificação a efetivo como se fosse abertura de vaga. A má-fé, solidificada pelo desconhecimento fruto da falta de pesquisa, não resiste à simples leitura dos textos em exame na Assembleia. Praticamente todos os que escrevem contra não leram uma linha sequer dos textos a ser votados. Pode ser vingança contra a atuação de promotores, procuradores e magistrados. Pode ser falta de assunto. Pode ser apenas burrice. Pode ser também o medo de um Ministério Público mais célere, uma Justiça mais rápida, que alcancem logo a chamada prestação jurisdicional. E é exatamente para ela que a sociedade mantém os dois órgãos.