sábado , 7 março 2026
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Marcelo Garcia: Gracinha Caiado e a improbidade dos celulares

Por que entregar telefones Celulares aos Conselheiros Tutelares será Pré Campanha Eleitoral de Gracinha Caiado? Listamos as falhas dessa irresponsabilidade técnica.

1- O Governo Estadual vai tirar os Conselheiros das cidades, esvaziar a proteção das crianças e criar dificuldades para o atendimento dos pais, responsáveis e instituições infantis. Deixar um Conselheiro de por conta de Gracinha é irresponsável pois adiará atendimentos.

2- Os Conselheiros Tutelares são ligados as Prefeituras. Quem deve receber o Celular é o Conselho Municipal da Criança e a Prefeitura cuidar do patrimônio.

3- Não existe doação de Celular individual. Governo não dá presente.

4- Quanto vai custar esses deslocamentos? Esse recurso não seria melhor usado no apoio às crianças em vulnerabilidade? Por que não enviar o telefone ao prefeito e ele faz a entrega? Por que colocar a pré-candidata fazendo graça com a coisa pública?

5- Se a primeira-dama é pré-candidata e estiver presente, ela estará fazendo campanha antecipada e levando muita vantagem sobre os demais candidatos de 2026.

6- Vou repetir. Caracterizar o Celular como um presente é improbidade administrativa dos envolvidos.
Governo não dá Presente. Governo organiza direitos.

7- Os Conselheiros têm mandato. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Goiás fez este cálculo? Ao fim do mandato o celular será devolvido? Se não for é gravíssimo.

8- A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Goiás irá pagar a conta de 1350 Celulares por mês? Os telefones estão no nome de quem? Se estiverem no nome do Conselheiro, a improbidades administrativa recai sob p responsável dentro da SEDS.

9- Fazer política escancarada com proteção de crianças é vergonhoso. Festa, deslocamento, presente ou o que mais acontecer fere o Estatuto da Criança, a Lei Orgânica da Assistência Social e os Códigos de Gestão Pública.

10- O governo de Goiás da um péssimo exemplo para quem acredita no Direito Social. Inventa o ‘presente social’ que não consta em nenhuma lei.

Marcelo Reis Garcia
Professor

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