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MP aciona Município para proteger imóveis com importância histórica de Goiânia
Escrito por Wanessa Rodrigues
Quarta, 25 Setembro 2013 10:56
A promotora de Justiça Alice de Almeida Freire está acionando o Município de Goiânia com o objetivo de que o universo de bens relevantes para a preservação da história da capital seja identificado e protegido. Desta forma, ela requer liminarmente que o município apresente, no prazo de 30 dias, a relação de imóveis com características relevantes para a preservação da memória da cidade, notadamente os detentores de características do estilo “art-decó” e providencie, no prazo de até 45 dias, o acautelamento dos referidos imóveis, sob a melhor forma dentre as legalmente previstas, conforme a Lei Orgânica Municipal.
A relação detalhada de imóveis particulares passíveis de proteção deve ser apresentada e iniciada a adoção de medidas de preservação e conservação imediatamente, sob pena de multa diária. Dentre essas medidas, a promotora destaca a necessidade de concretizar a criação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Goiânia e ainda do Serviço de Proteção ao Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Arquitetônico Municipal.
Requer também, no prazo de dez dias, a atual composição desses órgãos, bem como um relatório sobre as condições de preservação dos imóveis públicos e tombados em Goiânia e um relatório das medidas adotadas para a proteção do patrimônio histórico cultural da cidade, nos últimos dois anos. Foi pedida ainda a relação de imóveis públicos e particulares de importância histórica identificados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Semdus) e quais deles já foram efetivamente protegidos por quaisquer das formas legalmente previstas.
No mérito, requer, comprovada a não existência ou atuação insatisfatória do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de Goiânia e do Serviço de Proteção ao Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Arquitetônico Municipal, a condenação do Município em criá-los e equipá-los. (Fonte: MP-GO)