O jornal O Popular erra na sua edição desta quinta-feira, quando, em reportagem de Márcia Abreu, afirma que “a Polícia Federal descarta o indiciamento do deputado Samuel Belchior (PMDB), apontado como lobista no esquema”.
O blog 24 Horas acredita que, pior do que não dar uma informação, é dar uma informação errada, como faz O Popular na edição desta quinta.
Samuel Belchior já está indiciado no inquérito da PF que apura as atividades de uma quadrilha que desviava recursos de fundos de pensão municipais.
Indiciar, no jargão do direito penal, é o mesmo que investigar. Samuel é definido no inquérito como “lobista e intermediário da organização criminosa junto a políticos do seu Estado”.
Ele tanto é investigado que a Polícia Federal pediu ao Judiciário a decretação da sua prisão temporária e a expedição de um mandado de busca e apreensão na sua residência – mas o desembargador federal que despachou o processo preferiu autorizar apenas a sua condução coercitiva à sede da PF, para prestar depoimento, e o mandado de busca e apreensão na sua casa.
A frase de Márcia Abreu, “a Polícia Federal descarta pedir o indiciamento do deputado” revela ignorância sobre o processo criminal. Ao ser investigado em um inquérito, o suspeito passa automaticamente à condição de indiciado.
A autoridade policial não precisa pedir a ninguém que se decrete o indiciamento de um suspeito. Nem é preciso um ato formal declarando o indiciamento.
A Polícia Federal investiga Samuel Belchior como suspeito de praticar os crimes de formação de quadrilha e tráfico de influência.
Nessa condição, ele é, sim, indiciado ou, em outra palavra, investigado.