segunda-feira , 31 março 2025
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Pode isso? Delegado de Goiás recorre de decisão que reconheceu ilegalidade de prisão e soltou suspeito de tráfico

Fato

  • As ‘autoridades’ de Goiás parecem não ter limites. Desta vez, foi um delegado que se achou no direito de recorrer da decisão de uma juíza que reconheceu a ilegalidade de uma prisão em flagrante e soltou o suspeito de tráfico de drogas.

Flagrante preparado

  • O homem foi preso suspeito de tráfico de drogas em Goiânia. Durante a audiência de custódia, a juíza Raquel Rocha Lemos decidiu pelo afrouxamento da prisão, pois entendeu que houve um “flagrante armado”
  • Na decisão, a magistrada disse que verificou-se que o “flagrante foi preparado, uma vez que não há no APF sequer essas imagens que foram relatadas pela Autoridade Policial. Deste modo, necessário observar a súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, tornando-se a liberdade do custodiado a medida necessária”.

Sem legalidade

  • A decisão gerou revolta no delegado, que, além de prender, parece também querer atuar como juiz. Mesmo sem legalidade, ele criticou a decisão e interpôs recurso. Nos autos, o delegado argumentou que a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal já foi superada (SIC) e alegou que possuiria legitimidade para interpor o recurso contra a decisão que relaxou o flagrante.

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