sexta-feira , 13 setembro 2024
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Jovem registrada com 9 nomes viraliza nas redes sociais após contar os desafios do dia a dia

Fato

Uma jovem de 28 anos viralizou nas redes sociais após contar a própria história sobre ter sido registrada com nove nomes em Mato Grosso. Roberta de Lai, como ela se apresenta, relata os desafios que passou por causa dessa situação inusitada.

“Nome de princesa”

• A jovem Joyce Roberta Janaina Claudia Gomes Faturini De Souza Dias De Lai, viralizou após postar nas redes sociais histórias que passou por causa do próprio nome.

• Ela descreveu aos seguidores que a escolha do nome exagerado foi feito pela mãe que quis homenagear integrantes da própria família. Apesar disso, Roberta de Lai disse que gosta de cada um deles. 

Joyce Roberta vem de João Roberto, nome do meu Pai, Janaina é de Jarina, em homenagem à minha vó por parte de mãe, e Cláudia vem de Cláudio, nome do meu tio que já se foi dessa vida em acidente trágico de avião. As consequências dos outros sobrenomes não irei lembrar.

Desafios desde criança

• Um dos pontos do qual Roberta de Lai relatou é que teve dificuldades quando criança de gravar o próprio nome. Ela conseguiu cumprir esse feito somente aos 7 anos com a ajuda da avó.

Me recordo de tudo, minha saudosa vó era professora, então ela pegava muito no meu pé sobre aprender a ler e escrever meus nomes.

Situações constrangedoras

• Por ter um nome extenso, Roberta de Lai disse ao portal O Tempo que certa vez, quase foi presa após parar em uma blitz. O policial desconfiou que ela poderia estar usando um documento falso.

Eu logo brinquei e disse a ele que ninguém seria louco de falsificar um nome desse tamanho. Outra situação que sempre tenho dor de cabeça é com questões de cadastro em órgãos do governo. Eu não tenho nenhum documento de identificação que não seja abreviado uma parte dos meus nomes.

Legislação brasileira

• A legislação do país não inibe a prática, com os pais podendo registrar a criança com quantos nomes quiser. Entretendo, há algumas regras que buscam impedir situações que possam acarretar malefícios aos filhos.

• A lei 14.382/2022 diz que o cartório pode não registrar prenomes que possam expor a criança ao ridículo. Se os pais não concordarem com a recusa oficial, o caso vai parar na Justiça que permitirá, ou não, a escolha. 

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