sexta-feira , 17 janeiro 2025
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Ministério Público denuncia prefeito Jânio Pacheco de Ipameri por improbidade em contratos com advogados

Improbidade

• A ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Jânio Pacheco (UB), dois secretários e seis escritórios de advocacia, foi oferecida pelo Ministério Público por contratações ilegais de assessoria jurídica.

Denunciados

• Foram denunciados os ex-secretários Sérgio Roberto Albernaz (Administração), Eliane Pimenta Pacheco (Assistência Social) e Iveth Maria Lourenzo (Educação), o prefeito, Jânio Pacheco, e as sociedades de advocacia Iasmin Silva Vaz Sociedade de Advocacia, Mariaine Aparecida Duarte Sociedade Individual de Advocacia, Bernadeli Advogados Associados, Calaça Consultoria e Assessoria Jurídica, Voigt & Cesario Advocacia e Consultoria SS e André Ferreira Sociedade Individual de Advocacia.

Contratos ilegais

• Segundo a promotora de justiça Marcia Gomes Bueno, titular da 3ª PJ de Ipameri, houve reiteradas contratações de sociedades de advocacia para prestação de serviços de assessoria jurídica sem a realização de procedimento licitatório.

• Na ação são detalhadas as sucessivas contratações feitas pelo município, a partir de decretos ilegais. Além disso, durante os quatro anos da gestão, os vários contratos foram aditivados.

• A ilegalidade ocorreu porque as contratações diretas foram realizadas fora das previsões legais, ou seja: não porque os valores eram inferiores aos previstos legalmente ou porque os serviços eram de natureza intelectual e os contratados possuíam notória especialização, ou, ainda, porque a realização de procedimento licitatório era impossível ou inviável.

Tudo errado

• De acordo com a promotora, as contratações mediante dispensa licitatória não obedeceram aos requisitos legais, inexistindo nos procedimentos licitatórios a comprovação de que os contratados preenchiam os requisitos de habilitação e qualificação e a razão de suas escolhas.

• Além dos contratos anulados, as sanções preveem o pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 anos.

Fonte: MP-GO

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