• Alíquota reduzida
O Paraná possui a menor alíquota efetiva média de ICMS do Brasil para empresas optantes do Simples Nacional. De acordo com levantamento da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa), a carga média do imposto estadual para micro e pequenas empresas é de 2,39%, abaixo da média nacional de 2,81%.
Atualmente, mais de 300 mil empresas no Estado operam sob esse regime tributário, que é previsto pela Lei Complementar nº 123/2006. A isenção integral de ICMS para negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil beneficia cerca de 190 mil empresas paranaenses.
• Incentivos fiscais
Além das regras gerais do Simples Nacional, o Paraná concede incentivos fiscais adicionais. Empresas que ultrapassam o limite de isenção têm a tributação aplicada apenas sobre o valor excedente, modelo semelhante ao da tabela progressiva do Imposto de Renda.
Segundo a Sefa, essa política fiscal beneficia mais de 88 mil empresas com alíquotas efetivamente reduzidas. A carga tributária chega a ser 22% menor do que a prevista na tabela federal, superando os descontos praticados por outros estados, como o Rio de Janeiro (9,9%), São Paulo e Santa Catarina, que não oferecem redução adicional.
• Abertura acelerada
Os estímulos à tributação diferenciada refletem no aumento da atividade empresarial. Em janeiro de 2025, o Paraná registrou a abertura de 19.225 novas empresas, crescimento de 66% em relação ao mesmo mês de 2024, segundo dados da Junta Comercial do Paraná (Jucepar).
O Estado também se destaca na agilidade para abertura de negócios, com tempo médio de 8 horas e 55 minutos por processo — o segundo mais rápido do país, atrás apenas de Sergipe. Ao todo, foram movimentados 7.182 processos de abertura no período.

















