Decisão
• O Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu liminarmente o contrato firmado pela Prefeitura de Goiânia com o Sesi para realização de perícias médicas de servidores municipais. A medida foi determinada pelo desembargador Itamar de Lima após recurso do deputado estadual Mauro Rubem (PT), que aponta ilegalidade na terceirização do serviço, contratado sem licitação no valor de R$ 9 milhões.
Ação popular
• A ação argumenta que a Prefeitura vem sucateando a Junta Médica Oficial ao não recompor o quadro de servidores e ao represar demandas para justificar a terceirização.
• O contrato previa a realização de 24 mil perícias por ano, mas sindicatos já denunciavam laudos padronizados e atestados de menor duração.
Fundamentação da decisão
• O desembargador considerou que a contratação direta não se enquadra nas hipóteses previstas pela Lei de Licitações.
• Ele destacou que perícias médicas são atividade típica de Estado e não podem ser transferidas a entidade privada sem respaldo legal.
• Pareceres do Ministério Público de Goiás e do Tribunal de Contas dos Municípios também foram citados para embasar a suspensão.
• A decisão alerta que a consolidação do modelo terceirizado, sem concurso público, representa risco à legalidade administrativa e pode gerar impacto financeiro aos cofres públicos.
• O magistrado determinou a suspensão dos efeitos do contrato até julgamento definitivo pela 3ª Câmara Cível do TJ-GO.
Reação da Prefeitura
• Em nota, a gestão de Sandro Mabel (UB) alegou que a decisão se baseia em informações equivocadas e documentação inadequada.

















