Política
• A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) a suspensão da ação penal que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). A medida foi aprovada por 268 votos a favor e 167 contra, com base em relatório do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). O processo ficará paralisado até o fim do mandato do parlamentar.
Blindagem
• Esta é a segunda vez, em menos de seis meses, que a Câmara susta uma ação penal aberta pelo STF contra um aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em maio, os deputados já haviam barrado parte do processo contra Alexandre Ramagem (PL-RJ), investigado por envolvimento na tentativa de golpe de 2022.
• A decisão não arquiva o processo, mas impede que ele avance durante o exercício do mandato. O prazo prescricional também fica suspenso, conforme previsto na Constituição Federal.
A denúncia
• Gayer responde no Supremo pelos crimes de calúnia, injúria e difamação contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
• Em vídeo publicado nas redes sociais em 2023, o deputado chamou Vanderlan de “vagabundo” e o acusou de “virar as costas para o povo em troca de comissão”, insinuando que ele e o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apoiaram a reeleição de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) em troca de cargos.
A polêmica
• A suspensão de processo contra parlamentar é um direito previsto na Constituição, que permite à Câmara ou ao Senado sustar o andamento de ações judiciais por crimes cometidos após a diplomação.
• Parlamentares da oposição, contudo, afirmam que a regra tem sido usada como instrumento de autoproteção, não como garantia da independência do Legislativo.
Reação
• Em nota, o advogado Pedro Paulo de Medeiros, que representa o senador Vanderlan Cardoso, disse que a decisão “distorce a finalidade da sustação” e cria “precedente perigoso” para a vida pública.
• “Liberdade de expressão não é licença para ofender honra ou degradar adversários. Sustação não é absolvição — apenas adia a responsabilização penal”, afirmou.
• Caberá agora ao STF decidir se a resolução da Câmara está em conformidade com a Constituição.

















