• Lei inconstitucional
O caso teve início quando o governo de Ronaldo Caiado criou uma lei considerada inconstitucional para realizar obras públicas sem licitação em Goiás.
O instrumento jurídico permitiu repasses diretos a uma organização social chamada IFAG, presidida por Armando Leite Hollenberg, ex-servidor comissionado do próprio governo.
A entidade passou a intermediar contratos milionários com empreiteiras escolhidas sem processo licitatório.
• Decisão do STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido de Caiado que buscava reverter a liminar concedida no início de outubro.
Moraes reafirmou que as Leis Estaduais que autorizaram os repasses ao IFAG permanecem suspensas até o julgamento final.
Ele também lembrou que, conforme a Lei nº 9.868/1999, medidas cautelares em ações de inconstitucionalidade produzem efeitos apenas prospectivos.
As obras iniciadas antes da decisão não serão paralisadas por força de liminar, mas ficou claro na decisão que os responsáveis pelas mesmas responderão na justiça por ilícitos.
• Responsabilidade dos gestores
O ministro destacou ainda que eventuais irregularidades nas contratações devem ser apuradas pela Justiça comum, e não pelo STF.
Com isso, julgou prejudicados os embargos de declaração apresentados pelo governo goiano, mantendo integralmente a decisão original.
Moraes foi enfático ao advertir que a responsabilidade pela manutenção e gestão desses atos recai sobre os gestores públicos competentes — sinalizando que quem insistiu na irregularidade poderá responder judicialmente.

















