sexta-feira , 6 março 2026
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Alexandre de Moraes anula votação da Câmara e determina perda imediata do mandato de Carla Zambelli

Justiça

• O ministro Alexandre de Moraes, do STF, anulou a votação da Câmara que rejeitou a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato, afirmando que a decisão parlamentar violou a Constituição e desrespeitou o entendimento da Corte sobre condenações criminais com trânsito em julgado.

Decisão

• Moraes afirmou que cabe ao Judiciário decretar a perda do mandato, enquanto à Mesa da Câmara compete apenas declarar o ato.

• Para o ministro, a deliberação que preservou Zambelli é “nula” por contrariar princípios constitucionais como legalidade, moralidade e impessoalidade.

• Ele ordenou ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas.

• Determinou ainda que a Primeira Turma do STF se reúna nesta sexta-feira para confirmar ou revisar a decisão.

Fundamentos

• Desde 2012, o STF entende que condenações criminais com trânsito em julgado resultam em perda automática do mandato.

• Em 2017, a Corte consolidou que, quando a pena é cumprida em regime fechado sem possibilidade de trabalho externo, a cassação também é automática.

• No caso de Zambelli, condenada a 10 anos por invasão a sistemas do CNJ, a Câmara deveria apenas formalizar a perda do mandato.

• Com o trânsito em julgado, Zambelli também teve seus direitos políticos suspensos, impedindo-a de votar e disputar eleições.

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