Justiça
• O ministro Alexandre de Moraes, do STF, anulou a votação da Câmara que rejeitou a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato, afirmando que a decisão parlamentar violou a Constituição e desrespeitou o entendimento da Corte sobre condenações criminais com trânsito em julgado.
Decisão
• Moraes afirmou que cabe ao Judiciário decretar a perda do mandato, enquanto à Mesa da Câmara compete apenas declarar o ato.
• Para o ministro, a deliberação que preservou Zambelli é “nula” por contrariar princípios constitucionais como legalidade, moralidade e impessoalidade.
• Ele ordenou ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas.
• Determinou ainda que a Primeira Turma do STF se reúna nesta sexta-feira para confirmar ou revisar a decisão.
Fundamentos
• Desde 2012, o STF entende que condenações criminais com trânsito em julgado resultam em perda automática do mandato.
• Em 2017, a Corte consolidou que, quando a pena é cumprida em regime fechado sem possibilidade de trabalho externo, a cassação também é automática.
• No caso de Zambelli, condenada a 10 anos por invasão a sistemas do CNJ, a Câmara deveria apenas formalizar a perda do mandato.
• Com o trânsito em julgado, Zambelli também teve seus direitos políticos suspensos, impedindo-a de votar e disputar eleições.

















