quinta-feira , 23 abril 2026
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PF determina retorno imediato de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão e ameaça demissão por abandono

Convocação

• A Polícia Federal determinou o retorno imediato de Eduardo Bolsonaro ao cargo efetivo de escrivão, após o encerramento do afastamento para exercício de mandato eletivo, sob pena de demissão por abandono da função caso ele não se apresente presencialmente no Brasil.

Determinação

• Em ato declaratório publicado no Diário Oficial da União, a Polícia Federal ordenou o retorno “para fins exclusivamente declaratórios e de regularização da situação funcional”.

• A lotação de origem indicada é no Rio de Janeiro, onde o cargo deve ser exercido de forma presencial, sem possibilidade de trabalho remoto.

Prazo e risco

• A decisão estabelece que a ausência sem justificativa poderá resultar na adoção de providências administrativas e disciplinares.

• O não comparecimento caracteriza abandono de cargo, hipótese que pode levar à demissão do servidor.

• Eduardo ingressou na Polícia Federal em 2010 como escrivão e deixou de receber remuneração do cargo enquanto exerceu mandato parlamentar.

• Para retomar o salário da carreira, cuja remuneração inicial gira em torno de R$ 14 mil, é necessária a reapresentação imediata.

Cassação

• O afastamento para mandato eletivo foi cessado a partir de 19 de dezembro de 2025.

• O mandato de deputado federal foi cassado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 18 de dezembro.

Situação atual

• O ex-parlamentar, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025.