sexta-feira , 6 março 2026
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Após absolver réu por estupro de menina de 12 anos, desembargador volta atrás depois de denúncia de que ele teria abusado de parente

Recuo

• Depois de absolver um homem condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos sob o argumento de “vínculo afetivo consensual”, o desembargador Magid Nauef Láuar reformou a própria decisão e restabeleceu a condenação.

• A mudança ocorreu após forte repercussão pública, críticas jurídicas e a abertura de procedimento na corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

Decisão polêmica

• Ao absolver o réu, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que haveria relação afetiva entre o acusado e a vítima — entendimento que contraria posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça de que menor de 14 anos não pode consentir validamente em ato sexual.

• O Código Penal classifica como estupro de vulnerável qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento ou relacionamento.

Denúncia contra o magistrado

• O caso ganhou contornos ainda mais graves após o primo do desembargador formalizar denúncia no CNJ relatando suposta tentativa de abuso ocorrida quando tinha 14 anos.

• Segundo o denunciante, ele teria recebido ligação do magistrado pedindo que não relatasse o episódio, alegando tratar-se de “brincadeira”.

• O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a abertura de apuração para colher informações iniciais..

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