quarta-feira , 21 outubro 2026
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Nota oficial! Defesa afirma que prisão de Cristiano Silva ocorreu por erro de intimação e pena já foi paga

Justiça

• A defesa do jornalista Cristiano Silva, editor do Goias24Horas, afirmou que o mandado de prisão cumprido contra ele decorre do não pagamento de dois salários-mínimos fixados em sentença criminal oriunda de queixa-crime proposta por Leoni Di Ramos Caiado, mas sustenta que houve falhas nas tentativas de intimação para cumprimento da decisão.

Intimação

• Segundo o advogado Leandro Silva, Cristiano sempre compareceu aos autos e indicou endereço em Goiânia para receber comunicações judiciais.

• Nas duas primeiras tentativas de intimação, os mandados não teriam sido cumpridos porque a parte autora não recolheu custas de locomoção.

• Na terceira diligência, a oficial de justiça certificou inexistência do número informado na rua indicada, divergente do número constante no comprovante de endereço, o que, segundo a defesa, configuraria erro material.

Execução

• Posteriormente, foi instaurado processo de execução penal e expedido mandado para endereço em São Paulo.

• A defesa afirma que Cristiano nunca indicou residência naquele local nos autos e que não reside no endereço mencionado, sustentando nulidade na comunicação processual.

Pagamento

• O advogado informou que o valor da pena pecuniária já foi quitado, apontado como o único motivo para a prisão.

• Foram protocolados habeas corpus e petições, e a defesa aguarda manifestação da Justiça.

NOTA

O jornalista Cristiano Livramento da Silva teve mandado de prisão contra ele cumprido por não pagar a quantia de dois salários-mínimos decorrentes de uma sentença criminal oriunda de uma QUEIXA-CRIME proposta por LEONI DI RAMOS CAIADO. O fundamento da prisão é que ele não foi encontrado para o cumprimento da sentença.
Cristiano, por seus advogados constituídos à época, compareceu aos autos regularmente e sempre indicou endereço de Goiânia-GO para receber intimações e citações.
Contudo, nas duas primeiras tentativas de intimação para cumprimento da sentença exarada no processo criminal (5027168-09.2020.8.09.0051), a parte autora não pagou às custas de locomoção, por isso não foram cumpridos os mandados intimatórios. A terceira tentativa, a oficiala de justiça certificou a inexistência do número 2626 na rua mencionada, contudo, a declaração de comprovante de endereço mencionava o número 2.526. Logo, houve um erro material na emissão do mandado intimatório. Por isso, Cristiano nunca foi intimado para cumprir a ordem judicial no processo criminal 5027168-09.2020.8.09.0051.
Não obstante, foi inaugurado o processo de execução penal (700384-19.2024.8.09.0051) e expedido mandado para o endereço: MINISTRO DE GODOY, 1322, APARTAMENTO 21, BAIRRO PERDIZES, SÃO PAULO-SP, CEP: 50.150.00. Todavia, ele não reside neste local e nunca indicou nenhum endereço de São Paulo nos autos para receber intimações. Cristiano tem residência sim em São Paulo, mas não neste endereço.

Cristiano nunca se furtou de comparecer a justiça, ademais, a quase totalidade dos seus processos judiciais têm sentenças favoráveis a ele. Na data de hoje, o valor da pena pecuniária já foi paga, único motivo para a prisão.
A defesa apresentou HABEAS CORPUS e PETIÇÕES e aguarda a manifestação da justiça, sempre confiante.

Leandro Silva
Advogado

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