quinta-feira , 23 abril 2026
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Desembargador determina soltura imediata de Cristiano Silva e reconhece falhas na intimação

Liberdade

• O Tribunal de Justiça de Goiás concedeu habeas corpus ao jornalista Cristiano Silva, editor geral do Goiás24Horas e determinou sua imediata soltura. A decisão liminar, assinada pelo desembargador Rodrigo de Silveira, acatou os argumentos do advogado Leandro Silva, reconheceu o pagamento integral da pena pecuniária e falhas no procedimento de intimação que levaram à prisão.

• A decisão prevê expedição imediata de alvará de soltura.

Falhas

• Cristiano havia sido condenado por difamação em queixa-crime movida por Leoni Di Ramos Caiado Neto, com substituição da pena por pagamento de dois salários-mínimos.

• Na execução penal, o Judiciário entendeu que ele não havia sido localizado e reconverteu a pena em privativa de liberdade, expedindo mandado de prisão.

• A defesa comprovou que o jornalista atualizou endereço nos autos e que houve erro material na expedição dos mandados, com indicação de numeração inexistente e uso de endereço antigo.

Pagamento

• Após o cumprimento do mandado, Cristiano depositou R$ 3.242,00 na conta judicial indicada na sentença, quitando integralmente a obrigação.

• O desembargador destacou que a conversão da pena tinha caráter coercitivo e que, com o pagamento realizado, a prisão perdeu sua finalidade.

Entenda o caso

• Cristiano foi preso no aeroporto de Brasília em decorrência de condenação relacionada a reportagem de 2019 que questionava a nomeação de parente do governador Ronaldo Caiado para cargo na Polícia Penal.

• A matéria citava a nomeação de Leoni para a Superintendência de Reintegração Social e Cidadania, com salário de R$ 8,4 mil.

• O jornalista, à época da publicação, não era o responsável pelo site e que o conteúdo teria sido produzido por outros gestores.