NOTA
O Desembargador Plantonista, doutor Rodrigo da Silveira, concedeu liminar e determinou a soltura do jornalista Cristiano Livramento da Silva. Fundamentou que ocorreu o cumprimento da pena, mediante o pagamento de dois salários-mínimos de sanção pecuniária.
O Poder Judiciário merece o reconhecimento e aplausos pela pronta prestação e justiça feita. Entretanto, o processo possui nulidades que devem ser corrigidas.
A advogada anterior de CRISTIANO renunciou seus poderes e não o representava mais. Logo, deveria o Poder Judiciário tê-lo intimado para constituir um novo advogado, sob pena de nulidade. Isso não ocorreu, logo, não transitou em julgado o processo e não poderia ter dado início ao cumprimento de pena.
Cristiano juntou documento que comprova que ele residia em uma rua determinada e com número 2.526. Entretanto, os mandados de intimação foram expedidos com o número 2.626, número diferente do indicado por ele. Diante do erro material, a oficiala de justiça certificou que o número não existe. Por isso ele não foi encontrado e foi dado como foragido.
Ademais, o endereço apontado no processo para recebimento de intimações e citações judiciais é de Goiânia. Não obstante, os mandados citatórios foram expedidos para São Paulo em local onde ele não reside. Também, os próprios endereços citados misturam dados de São Paulo com a cidade de Goiânia. Por isso ele não foi encontrado para ser intimado.
A defesa tomara todas as providências para corrigir as nulidades processuais e reverter não só a prisão, mas principalmente, a condenação.
Leandro Silva
Advogado

















