quinta-feira , 23 abril 2026
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TST manda Saneago reintegrar servidor pela terceira vez e aponta possível punição desproporcional

Justiça

• O Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata do servidor Hercílio Francisco Cândido Júnior aos quadros da Saneago, suspendendo os efeitos de sua demissão.

• A decisão liminar, assinada pela ministra Maria Helena Mallmann, acata o entendimento defendido pelo advogado Matheus Costa.

• Pela terceira vez o trabalhador é reintegrado no mesmo processo.

Decisão

• A ordem judicial prevê o retorno ao cargo, além do restabelecimento do plano de saúde e de todos os direitos do vínculo empregatício.

• Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil contra a empresa.

Processo

• O caso teve origem após a demissão do trabalhador com base em um processo administrativo disciplinar da companhia.

• Na primeira instância, o pedido de urgência foi negado, o que levou a defesa a recorrer em instâncias superiores.

• Decisões divergentes ao longo do processo resultaram na revogação e, agora, no restabelecimento da liminar de reintegração.

Fundamentos

• A ministra apontou indícios de desproporcionalidade na penalidade aplicada, destacando que o servidor não tinha histórico disciplinar negativo em mais de 30 anos de trabalho.

• Parecer interno da própria Saneago também indicava a possibilidade de punição mais branda, como suspensão, em vez de demissão.

Saúde

• A decisão levou em conta o estado de saúde do trabalhador, que enfrenta problemas renais e agravamento psicológico.

• A perda do plano de saúde foi considerada fator de risco, diante da necessidade de tratamento contínuo.

• Para a ministra, a demora pode gerar prejuízos irreversíveis ao trabalhador, enquanto a reintegração não traz dano à empresa.