quarta-feira , 24 julho 2024
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Replay: Vanderlan já tinha em seu currículo outra ação por improbidade administrativa

Vanderlan Cardoso é velho conhecido do promotor Glauber Rocha Soares, que nesta semana acionou o ex-prefeito de Senador Canedo por improbidade administrativa devido a supostas irregularidades na desapropriação de imóveis para construção de uma biblioteca.

Em 2010, o mesmo Glauber Rocha propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra Vanderlan e sua esposa, Izaura Cardoso. Segundo apurado pelo Ministério Público de Goiás (MP), o ex-prefeito e a primeira-dama de Senador Canedo utilizavam os serviços advocatícios da procuradora-geral do município e do escritório Ferreira Leite e Advogados Associados, contratado pela administração municipal sem licitação, em ações de interesse particular de ambos desde 2007.

Ou seja, em três anos, Vanderlan sofreu duas ações por improbidade administrativa.

Veja a matéria do site do MP, de 2010:

MP aciona ex-prefeito e ex-primeira-dama de Senador Canedo por improbidade administrativa

O promotor de Justiça Glauber Rocha Soares, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo, propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Vanderlan Vieira Cardoso, a ex-primeira-dama Izaura Cristina Cantanhede Peres Cardoso, a procuradora-geral do município, Tatiany Lorena Vieira, e o escritório de advocacia Ferreira Leite e Advogados Associados, situado em Goiânia.

Segundo apurado pelo Ministério Público de Goiás (MP), o ex-prefeito e a primeira-dama de Senador Canedo utilizavam os serviços advocatícios da procuradora-geral do município e do escritório Ferreira Leite e Advogados Associados, contratado pela administração municipal sem licitação, em ações de interesse particular de ambos desde 2007.

Conforme destacado na ação do MP, o município justificou a falta de licitação para contratação do escritório de advocacia em sua especialização em regularização fundiária. O problema é que a ação em defesa da primeira-dama trata tema criminal e, para o prefeito, a atuação foi em ações por improbidade administrativa. Além do uso de advogados do município para fins particulares, caracterizando enriquecimento ilícito, o promotor afirma que os envolvidos feriram, entre outros, os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade da administração pública.

O documento ressalta a irregularidade na observação do promotor de que “não se pode misturar o que é público como o que é privado”. O prejuízo ao erário, conforme ainda o promotor, pode ser estipulado pelos valores dos contratos celebrados pelo município e o escritório de advocacia Ferreira Leite, no valor de R$ 96.000,00, em 2009.

Entre outros pedidos, o MP requere o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, pagamento de multa civil, dando a causa o valor de R$ 96 mil.

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