• Crítica ao Judiciário
Em artigo publicado no portal Consultor Jurídico (ConJur), o advogado criminalista Romero Ferraz faz um alerta sobre aquilo que chama de “medidas cautelares à la carte”, expressão utilizada para criticar a aplicação de restrições a investigados sem a existência de fundamentos concretos que justifiquem a imposição dessas medidas.
Segundo o jurista, tem se tornado comum a substituição da prisão preventiva por uma série de restrições, como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar, proibição de contato com determinadas pessoas e suspensão de atividades profissionais.
• Nem preso, nem livre
Para Romero Ferraz, o problema surge quando essas medidas são aplicadas sem que existam elementos individualizados demonstrando risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Na avaliação do advogado, o investigado acaba ficando em uma situação intermediária: não está preso, mas também não desfruta plenamente da liberdade garantida pela Constituição.
• Liberdade plena
O criminalista sustenta que, se não existem requisitos suficientes para decretar uma prisão preventiva, a consequência natural deveria ser a liberdade integral, e não a criação de um conjunto de restrições que acabam funcionando como uma espécie de punição antecipada. Segundo ele, o Código de Processo Penal não autoriza a utilização das medidas cautelares como um “cardápio” disponível ao julgador.
• Presunção de inocência
Romero Ferraz afirma ainda que a expansão excessiva dessas restrições pode enfraquecer garantias constitucionais fundamentais, especialmente o princípio da presunção de inocência. Para o advogado, a lógica do processo penal exige que qualquer limitação à liberdade seja excepcional, necessária e devidamente fundamentada.

















