• Supermercados seguem liberados
O Tribunal Regional do Trabalho manteve a liminar que permite o funcionamento de supermercados após as 11h aos domingos e feriados em Goiás. A decisão preserva a suspensão de parte do Acordo Coletivo de Trabalho que limitava o horário de abertura dos estabelecimentos.
• Pedido do Sincovaga é negado
O pedido para derrubar a liminar havia sido apresentado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios. No entanto, o desembargador do Trabalho Welington Luis Peixoto entendeu que não havia ilegalidade na decisão anterior nem elementos suficientes para suspendê-la.
• Multa de R$ 500 deixa de valer
Com a manutenção da liminar, também fica suspensa a aplicação de multa de R$ 500 por trabalhador aos supermercados que funcionarem além das 11h aos domingos e feriados. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso.
• Decisão cita livre concorrência
No despacho, o magistrado apontou princípios como liberdade sindical, livre concorrência e isonomia. A decisão tem caráter provisório e, segundo o entendimento do TRT, vale para um grupo determinado de empresas até nova deliberação da Justiça do Trabalho.
• Agos comemora entendimento do TRT
Autora da ação que suspendeu o acordo, a Associação Goiana de Supermercados afirmou ter recebido a decisão com serenidade. O superintendente da entidade, Augusto Almeida, disse que a discussão envolve livre iniciativa, livre concorrência, isonomia e liberdade de associação.
• Associação critica exigência de acordo
A Agos argumenta que empresas da mesma atividade econômica não podem ter condições diferentes de funcionamento por causa de filiação sindical ou pagamento de contribuições. A entidade afirma defender principalmente pequenos e médios supermercadistas goianos.
O Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás informou que irá cumprir integralmente a decisão judicial. A entidade havia defendido que a negociação buscava melhores condições de trabalho e enfrentamento da dificuldade de contratação no setor.
• Acordo havia sido suspenso em junho
A liminar original foi publicada pela 8ª Vara da Justiça do Trabalho no dia 10 de junho. Ela suspendeu a aplicação da cláusula da Convenção Coletiva assinada em 2 de junho de 2026, que condicionava o funcionamento após as 11h à assinatura de acordo específico com o Secom-GO.
Apesar da manutenção da liminar, o caso ainda não chegou ao fim. Como a decisão cabe recurso, a disputa entre entidades patronais, sindicato dos trabalhadores e supermercadistas pode ter novos desdobramentos na Justiça do Trabalho.

















