• PGR aponta inconstitucionalidade
A Procuradoria-Geral da República defendeu a derrubada de duas leis de Goiás ligadas à chamada taxa do agro, criadas no governo Ronaldo Caiado e aprovadas pela base governista na Alego. O parecer, assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet em 30 de junho, foi apresentado na ADI 7.885, que tramita no STF sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
• Obras sem licitação entram na mira
A ação questiona normas que permitiam o uso de recursos do Fundeinfra em obras de infraestrutura e autorizavam parceria direta com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás, o IFAG, sem chamamento público.
• Dinheiro público para entidade privada
Para a PGR, o governo abriu caminho para repassar dinheiro público a uma entidade privada e executar obras sem licitação ou seleção adequada. O parecer aponta invasão de competência da União, responsável pelas regras gerais de licitações e contratações públicas.
O documento cita cerca de R$ 1,94 bilhão do Fundeinfra. A preocupação é que recursos desse porte fossem aplicados em obras rodoviárias por meio de parceria direta, sem concorrência, com risco à transparência e à fiscalização.
• Leis já estavam suspensas
As normas já haviam sido suspensas por decisão liminar de Alexandre de Moraes. Depois, o relator esclareceu que a suspensão não atingia contratos anteriores à decisão.
Mesmo com as leis suspensas e o processo em andamento, o governo de Goiás mudou o modelo e encerrou a cobrança do Fundeinfra pela Lei nº 24.133/2026. A revogação reduz os efeitos para frente, mas não apaga atos praticados enquanto as regras estavam em vigor.
• STF pode analisar contratos
Com a manifestação da PGR pela procedência da ação, o processo volta para análise de Alexandre de Moraes. A AGU também já havia defendido a derrubada das normas.
O Supremo ainda pode julgar o mérito da ação caso entenda que as leis produziram efeitos, como contratos, obras em andamento, termos de compromisso e atos administrativos baseados no modelo questionado.
O governo de Goiás pediu ao STF a modulação dos efeitos de eventual decisão de inconstitucionalidade. Na prática, tenta preservar contratos, obras em andamento e atos administrativos ligados às leis.

















