domingo , 24 novembro 2024
Goiás

Polêmica: juíza determina que dois mil concursados sejam nomeados na Aganp

Veja matéria do site do Tribunal de Justiça de Goiás

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Suelenita Soares Correia (foto), determinou que o Estado de Goiás promova a nomeação e posse de todos os candidatos aprovados no cadastro de reserva técnica dos concursos públicos regidos pelos editais nº 1, nº 2 e nº 3, da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos (Aganp), totalizando 2 mil pessoas.

Os três certames já haviam selecionado 2,63 mil candidatos aos cargos de gestor governamental, assistentes e analistas de gestão administrativa. Os aprovados foram nomeados em dezembro de 2006. No entanto, 440 vagas foram desocupadas em decorrência da aprovação de candidatos em mais de um cargo ou de concursados que desistiram de tomar posse.

A fim de resguardar o direito dos candidatos aprovados de serem nomeados, na iminência de expirar o prazo de validade dos três concursos, o governador do Estado editou, em 2007, um decreto que convocava parte do pessoal classificado na reserva técnica para assumir as 440 vagas remanescentes. No entanto, ainda existiam mais de 2 mil candidatos aprovados no cadastro de reserva dos três concursos.

O Ministério Público (MP), portanto, ajuizou ação civil pública sustentando que o surgimento de vagas durante o prazo de validade do concurso e dentro de cargos oferecidos no edital, reserva aos aprovados o direito de serem nomeados, inclusive para aqueles cargos ocupados indevidamente por servidores comissionados ou contratados temporariamente. Só no caso desse último grupo, são 15,4 mil vagas.

O órgão ministerial ainda ressaltou que não defende a ideia de dispensar os cargos comissionados, “visto que estes são essenciais para a máquina estatal, todavia, não é razoável que a Administração Pública deixe de convocar os aprovados em concurso público que ela mesma realizou”.

A Aganp, por sua vez, alegou que os candidatos aprovados em concurso em cadastro de reserva têm uma mera expectativa de direito à nomeação. O argumento foi rebatido pela juíza, pois “a mera expectativa se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo, há contratação de pessoal para o preenchimento de vagas existentes, as quais os aprovados estariam aptos a ocupar”, frisou Suelenita.

Por fim, a magistrada afirmou que o MP tem razão em se opor à existência de contratos temporários, bem como à nomeações em cargos comissionados, durante o prazo de validade do concurso, pois, dessa forma, a administração pública estaria preterindo o direito do pessoal aprovado em ser nomeado. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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