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MPT pede nova perícia em frigoríficos do JBS/Friboi após denúncia de fraude processual

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Em 05 de dezembro de 2013 as 16h28

As irregularidades denunciadas ocorriam na forma de realização da perícia técnica que avaliou o grau de insalubridade a que estão submetidos trabalhadores das unidades de Araputanga, Pontes e Lacerda e São José dos Quatro Marcos.

Fonte: Assessoria

O Ministério Público do Trabalho em Cáceres está apurando possível fraude processual em ação movida contra unidades do frigorífico JBS Friboi S/A em Mato Grosso. A denúncia partiu do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação, do Álcool e Refinação de Açúcar e Afins de Cáceres e Região, que relatou a ocorrência de irregularidades na forma de realização da perícia técnica que avaliou o grau de insalubridade a que estão submetidos trabalhadores das unidades de Araputanga, Pontes e Lacerda e São José dos Quatro Marcos.

Segundo alegou o SINTIAAL, o frigorífico teria forjado o ambiente periciado, com o objetivo de induzir o perito e o juiz a erro e, assim, evitar a concessão do adicional de insalubridade, que é um direito garantido a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Esses agentes podem ser físicos (ruídos, vibrações, calor, pressão), químicos (poeiras, gases, vapores) ou biológicos (bactérias, fungos, vírus).

“O sindicato recebeu inúmeras ligações de sindicalizados informando que, no dia seguinte à realização da perícia, os trabalhos foram retomados, mas os operários já não mais dispunham dos EPIs [Equipamentos de Proteção Individual] fornecidos especificamente para aquela ocasião. Além disso, no setor de Abate das três unidades foram instalados aparelhos de ar condicionado para o dia da perícia e, após a sua realização, os equipamentos foram retirados. Também foram desligados os exaustores que provocavam ruídos excessivos nesse mesmo setor, sendo que, após a perícia, tais aparelhos voltaram a funcionar”, dizia o relato.

De acordo com o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, as irregularidades apontadas exigiram a intervenção do MPT, sobretudo pela necessidade de adequações para diminuir o grau de insalubridade e a exposição, como forma de atenuar os riscos aos quais os trabalhadores estão submetidos diariamente.

“Melhorias no meio ambiente do trabalho proporcionam maior segurança, evitando riscos de acidentes e exposição desnecessária de trabalhadores a condições que possam ocasionar algum tipo de doença. Via de regra, os acidentes decorrentes de ambiente insalubre têm reflexos sociais relevantes, pois ao vitimar trabalhadores, por vezes, de forma irreversível, geram também problemas sociais para a família da vítima, especialmente, mas também para a comunidade”, ressaltou.

Acrescentou que a atividade econômica dos frigoríficos, segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de longe a que apresenta o maior número de acidentes de trabalho no Estado de Mato Grosso, superando em três vezes a segunda colocada.

Recentemente, a juíza Laiz Alcântara, em atuação na Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, condenou o frigorífico JBS de São José dos Quatro Marcos a pagar pensão vitalícia e indenização de R$ 200 mil por danos morais a uma trabalhadora, em razão do agravamento de uma doença do trabalho anteriormente detectada e do surgimento de uma nova patologia.

Em 2007, a empregada já havia recebido indenização por danos morais e materiais por perder 25% de sua capacidade laboral. Ao voltar ao serviço, no entanto, foi colocada na mesma atividade que havia causado a doença ocupacional e motivado o primeiro processo, para, inclusive, manejar peças de carne mais pesadas.

Entenda o caso
A atuação do MPT no caso de possível fraude processual teve inicio após o SINTIAAL ingressar com uma ação na Vara do Trabalho de Cáceres em face do JBS Friboi S.A. – unidades de Araputanga, Pontes e Lacerda, São José dos Quatro Marcos e Cáceres, visando ao cumprimento de cláusulas de Acordo Coletivo de Trabalho.

Na ação, o sindicato pleiteou que o MPT acompanhasse o processo e, entre os demais pedidos formulados, estava o de que as empresas eliminassem as condições de insalubridade a que estavam expostos os empregados e que realizassem o pagamento do adicional devido em grau máximo, o que equivaleria a 40% do piso salarial, ou, ainda, que passassem por perícia técnica, a fim de estabelecer o nível de risco.

Todavia, após a perícia ter sido realizada a mando da justiça do Trabalho, os laudos técnicos foram questionados pelo sindicato e pelo MPT. Por meio de petição, o órgão pugnou, em síntese, que fossem considerados como insalubres os setores de Expedição, Corte e Desossa e os demais abrangidos pela “área fria”, ou seja, aqueles ambientes artificialmente refrigerados, com temperaturas abaixo de 15ºC.

Para os trabalhadores dos setores de Abate e de Esfola, pleiteia-se o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, uma vez que estão em permanente contato com carnes, glândulas, vísceras, sangue e dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas, como a carbunculose, brucelose e a tuberculose.

Na petição, o MPT informou que os trabalhadores do Serviço de Inspeção Federal (SIF), que operam nos mesmos setores, recebem o adicional de insalubridade.

Desdobramentos
Após o pedido do MPT, a juíza do Trabalho Karine Milanese Bessegat, da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, para onde o processo foi redistribuído, autorizou, no dia 26 de novembro, a realização de uma segunda perícia técnica nas unidades de São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes e Lacerda.

O procedimento deverá averiguar as condições de labor de todos os postos de trabalho nos setores de Desossa e Abate de cada uma das unidades e, dentre outras diligências, realizar o estudo do local, da organização do trabalho e a descrição detalhada das funções exercidas pelos trabalhadores; bem como levantar a relação dos EPIs fornecidos, sua efetiva fiscalização, uso e reposição.

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