Veja a conclusão da CPI que investigou irregularidades nas contas de Alcides Rodrigues:
Ausência de repasse dos recursos financeiros para pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais dos demais Poderes e órgãos;
Descumprimento das regras constitucionais de repartição obrigatória das receitas tributárias com os municípios, porquanto houve repasse a menor;
Descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal em face da situação de desequilíbrio financeiro e orçamentário evidenciada no Quociente de Situação Financeira, no Quociente de Resultado dos Saldos Financeiros, no Quociente do Resultado da Execução Financeira que ficou negativo em 2010 e no Quociente da Execução Orçamentária que ficou deficitário.
Descumprimento ao disposto no art. 42 da LRF, em virtude da insuficiência nas disponibilidades de caixa, na inobservância ao Anexo de Metas Fiscais, acréscimo do Resultado Nominal devido ao aumento significativo da Dívida Pública, na insuficiência do Resultado Primário, no fato de a Dívida Líquida e a Despesa Primária terem superado os limites estabelecidos na LDO.
Descumprimento do art. 100 da Constituição Federal, pela ausência de controle dos precatórios pendentes de pagamento.
Descumprimento do art. 158 da Constituição Estadual que determina a aplicação de 0,25% da receita de impostos em pesquisa agropecuária e difusão tecnológica.
*Com informações do Portal da Assembleia Legislativa