segunda-feira , 25 novembro 2024
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OAB Goiás pede autorização para uso facultativo de terno e gravata durante o verão

Veja matéria do site Rota Jurídica:

OAB-GO PEDE USO FACULTATIVO DE TERNO E GRAVATA NOS TRIBUNAIS DURANTE O VERÃO

As altas temperaturas registradas em Goiás levaram a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) a tomar uma decisão em relação à tradicional vestimenta dos advogados. A entidade solicitou ao Judiciário a dispensa do uso de paletó e gravata durante o verão. Por meio de ofícios, foi solicitado aos presidentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Ney Teles, e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT 18), Elza da Silveira, e ao diretor do Foro da Justiça Federal, Mark Yshida, que baixem instruções normativas permitindo o uso de camisa e calça social até o dia 21 de março.

Segundo o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, a entidade tem preocupação com a saúde e bem-estar da advocacia durante o período em que Goiás tem registrado temperaturas acima de 30ºC e sensações térmicas próximas de 40ºC. “O advogado tem de se deslocar sob sol quente entre os estacionamentos da Ordem e os fóruns, portanto trata-se de uma questão de razoabilidade facultar a cada advogado que opte por trajes mais leves”, afirma.

Os ofícios já foram enviados para o Judiciário. Se adotada a normativa, o advogado poderá optar por usar camisa e calça social nas dependências de todos os fóruns e durante as audiências. A decisão da OAB divide opiniões de advogados. De um lado, há os que acreditam que o traje completo faz parte da cultura da profissão e, sem o paletó e a gravata, perde-se o formalismo. Porém, de outro, a opinião é a de que deve haver bem estar e que a vestimenta, por si só, não representa respeito.

O advogado Leonardo Magalhães, a favor do uso facultativo, diz que além do clima quente no Estado não favorecer o bem estar do advogado, tem de se levar em consideração a estrutura do Judiciário. Ele lembra que nem todos os fóruns contam com ar condicionado suficiente para atender a todos que circulam pelo local – fato que, segundo ele, também ocorre no próprio Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Magalhães diz que tornar facultativo e não obrigatório o uso do paletó e da gravata pode deixar o profissional mais confortável – nem todos se locomovem de carro, por exemplo, e o traje acaba se tornando desconfortável. Ele ressalta que não é apenas a vestimenta que mantém a questão da formalidade. “Existe quem usa e não se enquadra na questão da formalidade. Não é um mero paletó que demonstra respeito com o Judiciário, que é o mais importante”, completa o advogado, que participou das discussões a respeito do tema.

O advogado Marcelo Feitosa salienta que a advocacia não é um sacerdócio e, sim, uma profissão. Para ele, a respeitabilidade do profissional que a exerce não se encontra na vestimenta que traja. E sim, na conduta profissional que adota no exercício das suas atividades. “Ética, probidade e nobreza são condutas mínimas que se esperam de um bom advogado. Além de muito estudo e competência, é claro. Não vivemos em Londres ou Paris, que possuem temperaturas propícias para o uso cotidiano do costume e da gravata. Vivemos no Brasil, País tropical por excelência, com predomínio de altas temperaturas”, ressalta. Logo, conforme diz, o advogado sofre muito com o uso dessa vestimenta, que em alguns momentos, se torna desagradável, influindo inclusive no bem estar do profissional. “Sou contra o uso obrigatório do terno e da gravata e a favor da informalidade dos trajes na profissão, o que suavizaria inclusive o seu exercício”, completa.

Já o advogado Eládio Augusto Amorim Mesquita não acredita que essa liberação seja producente, pois a própria profissão exige formalismo. Ele lembra que, nos tempos, mesmo sem ar condicionado, usava-se toga. “Hoje, temos ar condicionado. Além disso, esse formalismo é essencial e está diretamente ligado à cultura do advogado. Sem o terno e a gravata, tira a elegância da profissão do advogado”, diz.

Rio de Janeiro – As altas temperaturas também levaram dois juízes do Rio de Janeiro (RJ) e a seccional da OAB do Estado a liberar os advogados do uso de paletó e gravata entre os dias 21 de janeiro e 21 de março. A medida, adotada todos os anos pela seccional, ganhou reforço com a campanha da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro (Caarj) : “Paletó no verão, não! Respeito não se mede pelo vestuário”.

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