A Procuradoria Regional Eleitorala caba de anunciar representação junto ao Tribunal Regional Eleitoral contra o ex-reitor da UFG, Edward Madureira, e a delega Adriana Accorsi, ambos em razão de propaganda eleitoral extemporânea no Facebook.
Veja a nota divulgada pela assessoria de imprensa da PRE-GO:
PRE-GO representa contra realização de propaganda eleitoral antecipada no Facebook
Edward Madureira e Adriana Accorsi utilizaram a rede social para divulgar suas pretensas candidaturas às eleições de 2014
A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE-GO) ajuizou representação perante o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) contra Edward Madureira Brasil e Adriana Sauthier Accorsi pela prática de propaganda eleitoral antecipada, com a utilização de perfil na rede social Facebook.
De acordo com apurações da PRE-GO, Edward Madureira, ex-reitor da Universidade Federal de Goiás (UFG), mantém perfil no Facebook, administrado por colaboradores que, de forma reiterada, vêm divulgando sua condição de pré-candidato à Câmara dos Deputados. Criado no dia 4 de fevereiro deste ano, o perfil já divulgou informações como a filiação partidária do representado, além de inúmeras matérias publicadas na imprensa sobre a possível candidatura de Edward Madureira ao cargo de deputado federal nas eleições de 2014. Com mais de um mês de existência, o perfil já teve aproximadamente cem mil acessos.
Para a PRE-GO está evidente que o objetivo do site é o de angariar votos e mostrar Edward Madureira como um candidato preparado e em sintonia com lideranças de seu partido, inclusive fazendo alusão a plataformas políticas e até mesmo insinuando ser a sua uma candidatura forte.
Em relação a Adriana Accorsi, a sua pretensa candidatura ao cargo de deputada estadual também foi divulgada no perfil de Edward Madureira no Facebook. Nota divulgada no jornal “Opção” do dia 9 de março deste ano dando conta da pré-candidatura de Adriana Accorsi foi replicada no site. A representada teria visitado o perfil e ali deixado mensagem de apoio à pré-candidatura, o que deixou evidente o seu conhecimento quanto à divulgação da propaganda antecipada e a sua anuência à prática.
Para o procurador eleitoral auxiliar Raphael Perissé Rodrigues Barbosa, autor da representação, Edward Madureira e Adriana Accorsi realizaram de forma deliberada propaganda eleitoral extemporânea, em flagrante violação à legislação eleitoral, que só admite propaganda no ano das eleições após o dia 5 de julho.
Diante dos fatos a PRE-GO requereu a condenação dos dois representados por violação ao art. 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97. A pena prevista para o responsável pela divulgação da propaganda e para o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, é a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. A PRE requereu, ainda, que Edward Madureira exclua de seu perfil no Facebook todas as postagens nas quais seu nome figure como pré-candidato a cargo eletivo nas eleições deste ano, sob pena do pagamento de multa diária no valor de mil reais.