A ação que a juíza Yanne Pereira e Silva e a desembargadora Nelma Perillo impetraram contra o empresário Vanderlan Cardoso, por ofensas morais, traz uma novidade: elas pedem que ele seja condenado a publicar, durante três dias, uma nota de retratação nos jornais de grande circulação do Estado e nas redes sociais do empresário.
No início do ano, logo após ser condenado pela Justiça por doar R$ 550 mil a um time de futebol, de forma “imoral, ilegal e lesiva à Prefeitura de Senador Canedo”, Vanderlan deu entrevistas à rádio 730 e ao Diário da Manhã, com pesadas acusações às duas magistradas.
Segundo a ação, Vanderlan “agiu de ma fé” ao disparar calúnias contra Yanne e Nelma, calúnias que foram “nefastas, inconsequentes, injustas e premeditadas”. O documento afirma ainda que o empresário, “insatisfeito com decisões judiciais e administrativas, começou a ofender as magistradas, em clara tentativa de intimidação e, ainda, com o intuito evidente de denegrir a imagem e abalar a honra daquelas”.
No final, a ação pede o arbitramento de indenização e que Vanderlan seja obrigado a publicar a retratação nos jornais de grande circulação do estado, às suas custas.