Deu no portal de notícias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:
O juiz da 10ª Vara Cível de Goiânia, Jair Xavier Ferro, negou pedido de indenização feito por Luiz Alberto Maguito Vilela contra Walmir Martins de Lima. O ex-diretor comercial e presidente do Banco do Estado de Goiás (BEG) escreveu um livro intítulado Os Coveiros do Beg e mencionou os ex-governadores de Goiás, Iris Rezende e Maguito Vilela.
O atual prefeito de Aparecida de Goiânia ajuizou ação de indenização por danos morais contra Walmir Martins, alegando que o conteúdo veiculado no livro é extremamente depreciativo, contendo inclusive foto com sua imagem na capa. De acordo com o político, o autor do livro atribui a ele a quebra do Beg, com inúmeras acusações quanto à existência de fraudes com o dinheiro público, desvio de verbas, custeio de campanhas eleitorais do PMDB, entre outros.
Maguito Vilela afirmou também que o escritor fez afirmações extremamente agressivas à sua pessoa, inclusive, imputando a ele condutas criminosas. Na obra, Walmir cita o caso Astrográfica, empresa que teria se beneficiado de empréstimo forjado para pagar as contas de campanha de Maguito, no ano de 1994.
Walmir contestou as afirmações do político e alegou que defende a liberdade de manifestação do pensamento. Ele alegou ainda que foi diretor comercial do Beg no período de 1991 a 1994 e presidente do banco de 1995 a janeiro de 1999, tendo pleno conhecimento para escrever uma obra literária sobre a gestão do Beg.
Asseverou que na publicação não há nenhuma ofensa à pessoa de Maguito Vilela nem mesmo a Iris Rezende, mas sim críticas a seus governos e à maneira com que conduziram a administração do banco. Segundo ele, a afirmação de que o empréstimo feito à empresa Astrográfica havia sido destinado ao pagamento de de dívidas de campanha do PMDB em 1994, se deu por se tratar de fato público e notório.
O magistrado observou que, quando as pessoas públicas recebem críticas veiculadas em matéria jornalística que narram fatos de interesse público, não é configurado dano moral no exercício regular ao direito de informação. Jair Xavier ressaltou que, ao incluir o nome de Maguito em uma lista de parlamentares intitulados como responsáveis pela morte do Beg e citar fatos e dados relacionados, Walmir não violou o direito consitucional e praticou ato lícito.
Ele pontuou que “a obra publicada não tem o condão de afetar a intimidade do político”. De acordo com o juiz, “a matéria tem natureza meramente informativa, não denotando violação ao exercício regular do direito de informar ou criticar”. Foi considerado o artigo 220 da Constituição Federal em que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição.
Jair concluiu que não há, neste caso, elementos capazes de justificar a necessidade de reparação, sobretudo pelo fato de não enxergar requisitos ensejadores do dano moral. Ele entendeu que as críticas e denúncias contidas no livro não afetam diretamente a pessoa de Maguito Vilela, mas são direcionadas a seu governo e à forma que conduziu a administração do Beg. Fonte: TJGO