Em manchete de destaque na primeira página, o Diário da Manhã registra que o juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, atuando como juiz auxiliar da propaganda eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral, negou liminar em pedido feito pelos advogados da coligação “Amor por Goiás” em representação que queria censurar o jornal.
Os advogados Rosemberg Prado e Roberto França, da coligação peemedebista, alegaram que o Diário da Manhã estaria fazendo “propaganda institucional” em favor do governador Marconi Perillo e pediram para a Justiça Eleitoral intervir na linha editorial do DM.
Segundo a matéria do Diário da Manhã, “a ação proposta pelo PMDB provocou uma onda de protestos, principalmente pelas acusações e suspeitas levantadas pelos advogados de que o jornal estaria fazendo propaganda em troca de dinheiro público, a mando do governador e seu vice, José Eliton”.
Em sua sentença, o juiz Jesus Crisóstomo de Almeida frisou que, analisando o conteúdo das matérias que foram objetos da ação do PMDB, constatou que “tais veiculações não excederam os limites estabelecidos pelos dispositivos legais e normativos aplicáveis à espécie”. Ressaltou, com destaque, que não ficou patente no vasto material juntado na ação “qualquer evidência de que as matérias jornalísticas impugnadas seriam matérias pagas”.
O magistrado lembrou que “não caracteriza propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou à coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga”.
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