Em decisão monocrática do juiz Sebastião Fleury, o Tribunal Regional Eleitoral reformulou o seu entendimento sobre a propaganda eleitoral pelo rádio e pela televisão e passou a acompanhar o Tribunal Superior Eleitoral – ambos os Tribunais agora se posicionam a favor da utilização do horário gratuito para a divulgação de propostas e não para ataques pessoais aos adversários.
Por isso, o juiz Sebastião Fleury determinou a imediata suspensão da exibição do desenho animado do “rei mandão”, ou seja, por entender que se trata de ataque difamatório e sem nenhum conteúdo programático da campanha de Iris Rezende ao governador Marconi Perillo.
A decisão pode ter consequências profundas sobre os programas de televisão do PMDB, que, desde o 1º turno, são utilizados quase que exclusivamente para difamar, caluniar e insultar Marconi, quase não dedicando espaço para a apresentação de propostas.