terça-feira , 10 março 2026
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(Urgente) Exclusivo: outro bloqueio de contas milionário na operação do MP em Formosa

O juiz Lucas Siqueira, da Vara de Fazendas Públicas de Formosa, decretou  o bloqueio de R$3.074.109,88 (três milhões, setenta e quatro mil, cento e nove reais e oitenta e oito centavos) das contas dos empresários André Luiz Gontijo e Vanessa Maris Araújo Fernandes, proprietários da construtora MULT X, assim como do ex-secretário de obras do município Jorge Saad.
A decisão atendeu a pedido do Ministério Público de Goiás na segunda ação civil de improbidade administrativa proposta pelo MP na qual ficou demonstrado, desta vez, que a empresa fraudou processo licitatório para a realização de operação tapa buraco em ruas do município também no ano de 2017, desta vez a fraude praticada na concorrência pública 04/2017.
A descoberta da fraude foi possível graças ao trabalho integrado entre o MP estadual e o Ministério Público de Contas com atuação junto ao TCM-GO.
Na ação de improbidade anterior o juízo havia bloqueado o valor de R$2.745.108,94 (dois milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e oito reais e noventa e quatro centavos)
Com isto, a justiça cível de Formosa já bloqueou bens dos réus no valor total de mais de R$5.800.000,00(cinco milhões e oitocentos mil reais).
Os empresários são réus em ação penal também proposta pelo MP no mês de março, na qual tiveram suas prisões preventivas decretadas. No processo criminal o juiz Fernando Oliveira Samuel decretou o bloqueio de R$5.000.000,00(cinco milhões de reais) dos acusados, na operação que foi denominada DEMÓSTENES, coordenada pelos promotores Fernanda Balbinot, Caroline Ianhez e Douglas Chegury.
O TCM-GO em decisão do pleno proferida em 11/04, suspendeu a execução dos contratos de asfalto da empresa MULT X com o município, atendendo a pedido do mInistério Público de Contas.
Caso sejam condenados em mais este processo de improbidade administrativa os réus terão os direitos políticos suspensos, pagarão multa, terão de ressarcir os prejuízos causados aos cofres municipais, além da perda de cargo e proibição de contratar com o Poder Público.

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