O prefeito Paulo Garcia acaba de sofrer uma grande derrota no Tribunal de Justiça de Goiás. Atendendo pedido do Procon-Goiás, o juiz Fernando de Mello Xavier, da 1° Vara da Pública Estadual de Goiânia, decidiu, há poucos instantes, pela suspensão imediata da cobrança do valor de R$3,00 da tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia.
Com a liminar, o valor anteriormente vigente de R$ 2,70 deverá ser retornado, até decisão final. O juiz fixou multa diária de R$ 100 mil para quem descumprir a decisão.
A ação civil pública foi ajuizada pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/Goiás) contra a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), para que fosse suspensa a cobrança do valor fixado para a tarifa de ônibus.
(Com informações do site do Tribunal de Justiça)