As decisões tomadas pelo Tribunal Regional Eleitoral em ações do PMDB que pediram a censura e a suspensão do Goiás 24 Horas da internet são históricas.
Dois juízes do TRE – Marcelo Arantes de Melo Borges e Walter Carlos Lemes –, atuando em processos diferentes, mas todos provocados pelo diretório estadual do PMDB (pelo seu presidente, deputado Samuel Belchior, aquele da Operação Miqueias e da “pastinha” Luciane Hoepers), negaram a concessão de liminares e adiantaram argumentos que são amplamente favoráveis à liberdade de expressão.
Um desses juízes, o desembargador Walter Carlos Lemes, com ampla experiência em Direito Eleitoral, lembrou no seu despacho, textualmente, que já existe jurisprudência determinando que “os veículos de comunicação escrita podem assumir posição abonadora ou desabonadora a possíveis candidatos”, sem que isso configure qualquer infração de caráter eleitoral.
Segundo Walter Carlos Lemes, “a mera veiculação de críticas à conduta de pessoas públicas não configura, por si só, a prática de propaganda eleitoral negativa”.
Antes mesmo da sentença final, o juiz antecipou que a Justiça não pode decretar censura prévia a veículos de comunicação e, por isso, negava desde já o pedido do PMDB para suspender o blog Goiás 24 Horas da internet.