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Arquivos implacáveis: CPI em Goiás indiciou sete frigoríficos, entre eles o Friboi

Com a pré-candidatura de Júnior Friboi ao governo, o assunto vai voltar à tona. Em 2004, uma CPI formada na Assembleia de Goiás indiciou sete frigoríficos pelo crime de cartelização contra pecuaristas goianos. Entre eles, o Friboi.

Veja reportagem de O Popular na época:

Os frigoríficos Friboi, Boifran, Bertin, Bom Charque, Minerva, Mataboi e Frigoalta foram indiciados pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembléia Legislativa de Goiás, que apurou denúncias de cartelização contra pecuaristas goianos, segundo informou o jornal goiano O Popular.

De acordo com o relatório final da CPI da Carne, divulgado em 30 de junho, as indústrias denunciadas distribuíram, no mesmo dia, tabelas padrão em papel timbrado aos pecuaristas com preços e condições idênticas para aquisição de animais. As tabelas foram distribuídas um dia após uma reunião realizada em 24 de janeiro, em São José do Rio Preto.

A CPI da Carne, desde 15 de março, colheu depoimentos de representantes de entidades ligadas a pecuaristas e de dez frigoríficos investigados. A CPI realizou 21 reuniões e durou 105 dias. O relatório final denuncia o descumprimento da Lei 8.884/94, Lei Antitruste, que regulamenta a livre concorrência e qualifica o quartel como crime contra a economia.

Ivan Ornelas, deputado estadual e presidente da CPI, ressalta que a prática de cartel é caracterizada pela combinação e não apenas pela coincidência de preço.

Ornelas informa que os pecuaristas agiram corretamente em denunciarem os frigoríficos, pois estes estavam desrespeitando um dos princípios da ordem econômica, a livre concorrência.

CPI não tem poder para punir

O presidente da CPI explica que o inquérito parlamentar não tem poder para punir diretamente os indiciados, se limitando a produzir um relatório para as autoridades competentes.

Ornelas ressalta que o documento será encaminhado pela mesa diretora da Assembléia Legislativa ao Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Polícia Federal, Receita Federal, Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e á Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, para que sejam tomadas as medidas cabíveis por abuso de poder econômico.

A lei 8.884/94 prevê pena pecuniária, com aplicação de multa que varia de 1 a 30% do valor do faturamento bruto do último exercício da empresa excluídos os impostos, explica o presidente da CPI.

Empresas se defendem

Nos depoimentos à CPI da Carne, alguns representantes das indústrias alegam não terem participado da reunião, em São José do Rio Preto. Outros negaram que reunião tenha discutido alinhamento de preços e condições de vendas de animais, ou alegaram desconhecer a existência das tabelas distribuídas.

José Magno Pato, presidente do Sindicato das Indústrias de Carne do Estado (Sindicarne), analisa que a justiça deve apurar os fatos e punir os responsáveis, caso seja comprovado o cartel.

Magno Pato salienta que não acredita ser possível provar os indícios de cartelização. O presidente do Sindicarne esclarece que o preço cobrado pela arroba do boi acompanha o mercado da carne, sendo compatível até com os preços argentinos.

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