Com a definição da Ordem dos Advogados do Brasil a favor da aprovação da PEC 37, que limita os superpoderes do Ministério Público, o debate sobre o assunto foi reequilibrado.
A definição é do presidente estadual da OAB, Henrique Tibúrcio, ao passar um belo puxão de orelhas no MP: “Estavam dizendo que quem era a favor da PEC 37 seria também a favor da corrupção. Isso não é verdade”.
Tibúrcio explica que a questão é muito simples: “O princípio que deve ser seguido é que uma parte não pode conduzir a investigação”. O envolvimento de uma parte na investigação desequilibra a relação processual e prejudica a defesa – a igualdade de oportunidades entre as partes é definida pela Constituição brasileira.
Espertamente, o MP batizou a PEC 37 de “PEC da Impunidade”, o que é um absurdo e depõe contra a instituição, por deturpar o sentido do projeto e não promover um debate inteligente e aberto sobre o seu conteúdo.
A PEC, conforme as explicações de Tibúrcio, apenas declara o que já está na Constituição: as polícias investigam, o Ministério Público processa. Nada mais.