Leia matéria da Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República:
O subprocurador-geral da República Augusto Aras apresentou contrarrazões, na quarta-feira, 5 de junho, ao agravo interposto pelo Frigorífico JBS Friboi S/A no Recurso Especial (REsp) 1.311.013/RO. O agravo pede ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a subida de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de discutir o bloqueio de bens da empresa em Rondônia, deferido liminarmente em ação de improbidade administrativa.
Para Augusto Aras, o agravo deve ser desprovido. Segundo o subprocurador-geral da República, não cabe, no caso, recurso extraordinário contra a decisão que concedeu a liminar, uma vez que não houve juízo definitivo de constitucionalidade. Além disso, a suposta transgressão ao princípio da razoabilidade, por se apresentar por via reflexa, atrai a incidência da Súmula 636 do STF: “Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.”
“Desse modo, não se tratando de ofensa direta e frontal ao texto constitucional, a irresignação não há de ser admitida”, atestou o subprocurador-geral da República.
Entenda o caso – O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) obteve na Justiça Federal o bloqueio de bens de empresas e de pessoas envolvidas na Operação Abate, realizada pelo MPF/RO e a Polícia Federal em junho de 2009. A decisão da Justiça, proferida liminarmente na ação de improbidade administrativa movida pelo MPF/RO, abrange cinco frigoríficos, um laticínio, um curtume, dez empresários e funcionários das indústrias e, ainda, o deputado federal Ernandes Santos Amorim (PTB).
A Justiça determinou o bloqueio de bens imóveis e veículos dos frigoríficos JBS Friboi (em Porto Velho), Cear ou Quatro Marcos, Amazon Meat ou Santa Marina, Frigopeixe e Margen; o curtume Nossa Senhora Aparecida; e o laticínio Três Marias.
O frigorífico Friboi interpôs agravo contra a decisão que determinou o bloqueio de bens, o qual restou provido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). No entanto, o MPF interpôs o REsp 1.311.013/RO para restabelecer o bloqueio patrimonial, o qual foi acatado pelo STJ.
A empresa interpôs, em seguida, recurso extraordinário, sob o argumento de ofensa ao princípio da razoabilidade. O STJ não admitiu a subida do recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), por não entender cabível contra decisões liminares. Novamente, o Friboi ingressou com agravo dirigido ao STF para desbloquear seus bens em Rondônia. O MPF apresentou contrarrazões ao último agravo.
Operação Abate – A Operação Abate teve mais de um ano de investigação, foi deflagrada em junho de 2009 e prendeu 22 pessoas em caráter provisório. A partir de interceptações telefônicas, depoimentos de testemunhas e interceptação telemática (e-mails), MPF e PF desvendaram esquema de favorecimento de empresas frigoríficas, laticínios e curtumes fiscalizados pela Superintendência Federal de Agricultura (SFA). Segundo as investigações, os servidores públicos envolvidos recebiam propina das empresas e pessoas favorecidas.
Na ação de improbidade administrativa, o MPF também pretende a condenação dos réus nas penas de suspensão dos direitos políticos, perda do cargo, mandato ou função pública, pagamento de multa, ressarcimento de danos ao erário, devolução de valores recebidos ilicitamente e proibição de contratar com o Poder Público; além da condenação ao pagamento de R$ 5 milhões a título de danos morais.
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Procuradoria Geral da República
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