terça-feira , 23 abril 2024
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TCE-GO manda Caiado ter mais rigor na Conta Única do Estado

O governador, os secretários da Fazenda e de Gestão e Planejamento, os presidentes dos tribunais de Justiça, de Contas dos Municípios e da Assembleia Legislativa e os chefes dos poderes e órgãos autônomos do Estado de Goiás terão de tomar uma série de providências para corrigir as diversas impropriedades apontadas nos últimos pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativamente à Conta Centralizadora Estadual. As medidas estão descritas no Acórdão n° 946/2019, aprovado hoje (15/mai) por unanimidade, durante sessão plenária, tendo como relator o conselheiro Kennedy Trindade, acatando o Relatório de Acompanhamento n° 03/2018, do Serviço de Contas do Governo.

Ao governador do Estado, o acórdão do TCE-GO determina que seja elaborado, com prazo de 30 dias, projeto de lei complementar que reinclua o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), na sistemática da Conta Única do Tesouro Estadual (Cute), bem como realize os procedimentos de adaptação no sistema que viabilizem essa migração.