Veja a série de providências para corrigir as diversas impropriedades apontadas nos últimos pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativamente à Conta Centralizadora Estadual. As medidas estão descritas no Acórdão n° 946/2019, aprovado hoje (15/mai) por unanimidade, durante sessão plenária, tendo como relator o conselheiro Kennedy Trindade, acatando o Relatório de Acompanhamento n° 03/2018, do Serviço de Contas do Governo.
Determinações à Sefaz | Prazo | |
1 | Migrar todos os recursos do Poder Executivo para os bancos oficiais | 60 dias |
2 | Estabelecer mecanismo informatizado para o controle da abertura e encerramento das contas bancárias | 30 dias |
3 | Classificar os recursos vinculados aos fundos na fonte ou destinação vinculada | 60 dias |
4 | Classificar os recursos do Tesouro que possuam destinação específica na fonte ou destinação vinculada | 60 dias |
5 | Realizar a conciliação periódica dos saldos da Conta Única, e não apenas ao final do exercício | 60 dias |
6 | Implementar mecanismo de distribuição de rendimentos que preserve a integralidade de receita, efetuando os cálculos com base nos saldos diários das contas escriturais das unidades | 30 dias |
7 | Solicitar à Caixa Econômica Federal a abertura de contas com aplicações vinculadas para remuneração dos valores enquanto não repassados aos municípios e Fundeb | 30 dias |
8 | Recolher as receitas de ICMS, IPVA e ITCD em Conta Única, com correta distribuição de valores aos municípios | 90 dias |
9 | Programar despesas de custeio e investimento do Estado | 60 dias |
10 | Inserir travas inteligentes nos saldos da Conta Única, impossibilitando que o saldo financeiro seja menor do que a soma dos saldos dos recursos com fonte e destinação vinculada | 90 dias |
Determinação ao governador | Prazo |
Elaborar projeto de lei complementar para reincluir o Detran na sistemática da Conta Única do Tesouro Estadual |