terça-feira , 23 abril 2024
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Conta Única: veja a íntegra das medidas que TCE mandou Caiado adotar

Veja a série de providências para corrigir as diversas impropriedades apontadas nos últimos pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativamente à Conta Centralizadora Estadual. As medidas estão descritas no Acórdão n° 946/2019, aprovado hoje (15/mai) por unanimidade, durante sessão plenária, tendo como relator o conselheiro Kennedy Trindade, acatando o Relatório de Acompanhamento n° 03/2018, do Serviço de Contas do Governo.

Determinações à Sefaz Prazo
1 Migrar todos os recursos do Poder Executivo para os bancos oficiais 60 dias
2 Estabelecer mecanismo informatizado para o controle da abertura e encerramento das contas bancárias 30 dias
3 Classificar os recursos vinculados aos fundos na fonte ou destinação vinculada 60 dias
4 Classificar os recursos do Tesouro que possuam destinação específica na fonte ou destinação vinculada 60 dias
5 Realizar a conciliação periódica dos saldos da Conta Única, e não apenas ao final do exercício 60 dias
6 Implementar mecanismo de distribuição de rendimentos que preserve a integralidade de receita, efetuando os cálculos com base nos saldos diários das contas escriturais das unidades 30 dias
7 Solicitar à Caixa Econômica Federal a abertura de contas com aplicações vinculadas para remuneração dos valores enquanto não repassados aos municípios e Fundeb 30 dias
8 Recolher as receitas de ICMS, IPVA e ITCD em Conta Única, com correta distribuição de valores aos municípios 90 dias
9 Programar despesas de custeio e investimento do Estado 60 dias
10 Inserir travas inteligentes nos saldos da Conta Única, impossibilitando que o saldo financeiro seja menor do que a soma dos saldos dos recursos com fonte e destinação vinculada 90 dias

 

Determinação ao governador Prazo
Elaborar projeto de lei complementar para reincluir o Detran na sistemática da Conta Única do Tesouro Estadual