sexta-feira , 26 abril 2024
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STJ determina bloqueio de bens de Waguinho Siqueira, secretário de Paulo Garcia, por improbidade no governo Iris

O Ministério Público apresentou recurso e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou e determinou o bloqueio de bens do deputado estadual Wagner Siqueira, em ação civil pública que apura ato de improbidade administrativa quando ele presidia a Comurg, na administração de Iris Rezende.

Veja a matéria do site do MP-GO:

 

Após recurso do MP, STJ determina bloqueio de bens de ex-presidente da Comurg

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás e determinou o bloqueio de bens do deputado estadual Wolney Wagner Siqueira Junior, em ação civil pública que apura ato de improbidade administrativa do deputado quando presidia a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). A decisão é definitiva, não cabendo mais recursos. Continua em tramitação, porém, a ação civil pública.

A ação de improbidade administrativa foi proposta em 2010 pelo promotor de Justiça Fernando Krebs em razão de um prejuízo que Wagner Siqueira teria provocado à Comurg por ter contratado irregularmente os serviços de uma advogada. Como o juiz de 1º grau negou o bloqueio de bens e o recurso do MP contra essa decisão foi improvido pelo TJ-GO, um recurso especial foi dirigido ao STJ.

Na decisão, o ministro Benedito Gonçalves determinou a indisponibilidade de bens do deputado, na medida necessária para assegurar o integral ressarcimento do dano.

Entenda
Conforme sustenta o promotor na ação, a advogada Rosária Maria da Silva foi contratada para exercer a função comissionada de assessora da Diretoria Administrativa e, posteriormente, de chefe da Assessoria Jurídica Trabalhista. Segundo Fernando Krebs, “por a Comurg ser uma sociedade de economia mista, é obrigatório realizar concursos públicos para a admissão de funcionários”.

Ele ressaltou ainda que, conforme o artigo 37, inciso V da Constituição Federal, a exceção é para cargos de direção, chefia e assessoramento, porém, a função de Rosária da Silva era rotineira. Ela trabalhou por 43 meses na empresa, o que acarretou o pagamento de FGTS no valor de R$ 11.554,90. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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