Erro crasso no título desta terça-feira da matéria de O Popular sobre a decisão da Justiça Estadual ordenando a redução do preço da tarifa do transporte coletivo de Goiânia.
Em manchete de página interna, o jornal diz que “Justiça quer tarifa a R$ 2,70”, configurando uma gafe cabeluda.
As decisões do Poder Judiciário são impositivas, logo a Justiça nunca “quer”, que é uma situação subjetiva, a Justiça sempre manda, o que é, conforme o ordenamento institucional do país, uma situação objetiva.
Isso tanto é verdade que o próprio jornal, em sua primeira página, estampa em letras garrafais a forma correta: “Justiça manda tarifa de ônibus voltar para R$ 2,70”.
Aí, sim, 100% correto.