quinta-feira , 2 maio 2024
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Veja a íntegra da decisão da Justiça que reconhece Pablo Câmara como filho de Jaime Câmara

A decisão da Justiça foi divulgada no Diário da Justiça (versão eletrônica) e compartilhada por Pablo Câmara no Facebook. Veja:

A decisão da Justiça de Brasília

“2ª Vara de Família do Brasília

EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MAIO DE 2019

Juiz de Direito: Daniel Felipe Machado

Diretor de Secretaria: Heber Moreira Para conhecimento das Partes e devidas Intimações

Julgamento

Nº 2003.01.1.048259-9 – Investigação de Paternidade – A: C.P.P.C.e.o.. Adv (s).: GO007911 – UARIAN FERREIRA DA SILVA. R: J.C.J.e.o.. Adv (s).: GO002189 – TAYRONE DE MELO. R: M.A.R.C.. Adv (s).: (.). A: P.C.C.. Adv (s).: GO007911 – UARIAN FERREIRA DA SILVA. INTERESSADA: N.P.A.. Adv (s).: (.). JULGAMENTO – ANTE O EXPOSTO, amparado na argumentação acima expendida e com fundamento nos artigos 227, § 6º da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL para declarar J.C. como pai de C.P.P.C., a quem confiro todos os direitos e qualificações inerentes à filiação, proibidos quaisquer designações discriminatória, inclusive quanto ao uso dos apelidos de família, devendo, portanto, incluir no assento de nascimento do autor o patronímico do pai J.C. e dos avós paternos, J.R.D.O.C. e M.M.D.M.C. (assim indicados na certidão de óbito de fls. 600 e certidão de casamento de fl. 601), sendo assegurado ao Requerente o direito de herança nos termos da lei civil. Julgo improcedente o pedido de alimentos. Em face da sucumbência recíproca, mas suportada em parte mínima pelo autor, com base no artigo 85, § 2º, e parágrafo único do artigo 86, ambos do CPC/2015, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais (inclusive os honorários da perícia apontados no ofício de fl. 2724), e dos honorários de sucumbência que arbitro em valor correspondente a 20% sobre o valor atribuído à causa, após a devida correção monetária pelo INPC até a data deste julgado. Intimem-se para ciência e acatamento das partes. Dê ciência ao MP. Transitada em julgado, expeça-se a documentação de estilo, dê-se baixa e arquivem os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília – DF, sexta-feira, 17/05/2019 às 18h41. Daniel Felipe Machado. Juiz de Direito”.