Olha a diferença: enquanto em São Paulo, como reação aos violentos protestos de rua contra o aumento da tarifa de ônibus, o Ministério Público paulista assumiu a liderança do debate em torno da questão e propôs uma suspensão do reajuste por 45 dias, enquanto se busca uma solução, em Goiás, onde também aconteceram manifestações violentas, o Ministério Público goiano até hoje não se mexeu.
A suspensão do aumento, decidida pela Justiça Estadual, seria uma típica iniciativa do MP, mas foi obtida pelo Procon, que usou o instituto da ação civil pública – outro instrumento característico da ação do Ministério Público.
A omissão do MP estadual, na crise deflagrada pelo aumento abusivo da tarifa de ônibus, é total. Além do blá-blá-blá para a imprensa, até hoje nenhuma ação concreta foi adotada pelos promotores da área de defesa do consumidor em Goiás.
É esse, talvez, o maior vexame da história do “parquet” no Estado – como o MP gosta de ser chamado, com pompa e circunstância.
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