quinta-feira , 2 maio 2024
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A pedido do MP-GO, Justiça determina bloqueio de bens do prefeito de Campos Belos

Atendendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) em ação civil pública (ACP) por ato de improbidade, o juiz Marcelo Alexander Carvalho Batista concedeu liminar determinando a indisponibilidade de bens do prefeito de Campos Belos, Carlos Eduardo Pereira Terra, até o valor de R$ 750 mil. O objetivo é garantir o pagamento de multa civil, sem prejuízo de eventual ressarcimento ao erário.

De acordo com a ACP, o prefeito Carlos Eduardo Pereira Terra editou o decreto 072/2019, em meados do mês de junho deste ano, suspendendo todas as despesas referentes ao município, por falta de orçamento. A medida incluía serviços essenciais como saúde, educação, transporte público e escolar, entre outros. No entanto, manteve a programação da festa denominada Arraia Belo.

Segundo os promotores Bernardo Monteiro Frayha e Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, na ACP, ao editar o decreto suspendendo todas as despesas do município, o prefeito utilizou o decreto com “fins políticos e espúrios, como forma de pressão sobre a Casa Legislativa municipal, colocando o povo contra os vereadores”. Foram suspensos todos os serviços do município e determinada a redução da carga horária de transporte escolar e merenda a todos os alunos da rede pública municipal de ensino; suspensão de todos os serviços inerentes à saúde, como cirurgias, transporte de pacientes e exames, entre outros.