Quando se pensa que já se viu de tudo na atual onda de manifestações que varre o Brasil, sempre alguma novidade para surpreender.
É o caso do Ministério Público Federal, seção de Goiás, que, só após o sexto protesto de rua em Goiânia, resolveu se preocupar e expediu uma “recomendação” sobre o comportamento da Polícia Militar nos protestos de rua em Goiânia e no interior do Estado.
Essa bateu todos os recordes em matéria de situações absurdas.
Vale lembrar que a atuação da Polícia Militar nas manifestações em Goiânia e no interior tem sido exemplo para o Brasil. E que, feridos até hoje nos atos de rua, só policiais e nenhum dos participantes.
Mesmo assim, um procurador da República, de nome Ailton Benedito, tem o disparate e a petulância de fazer “recomendações” desprovidas de qualquer lógica e destinadas, claramente, a criar um fato para os holofotes da mídia.
O tal Ailton ainda se dá ao despropósito de fixar prazo de 15 dias para que as autoridades de segurança do Estado respondam às suas “recomendações” e informe se elas estão sendo cumpridas. Como assim, doutor, não tá lendo o noticiário? A PM cometeu algum erro até hoje?
Para com isso, doutor. O pessoal da Segurança ta fazendo tudo certinho em Goiás. O senhor devia era aplaudir.
Veja a nota que saiu agora há pouco no site do MPF-GO, tem cabimento? Veja o título populista que eles puseram, sem mencionar que também defenderam a repressão firme aos atos de vandalismo. (Tamos precisando de uma PEC também para proibir os MP de querer aparecer). Veja que coisa mais absurda:
MPF-GO defende liberdade de reunião e de manifestação
Garantir os direitos constitucionais do indivíduo à vida, à liberdade, à segurança, à propriedade, além dos direitos de expressão do pensamento e de reunião. Com esse objetivo o Ministério Público Federal em Goiás (MPF) expediu recomendação ao Governo do Estado de Goiás, para que tome as providências necessárias no sentido de coibir o uso excessivo da força por parte dos policiais e se coíbam atos de violência e vandalismo, perpetrados durante as manifestações sociais.
Nesse sentido, o MPF recomendou ao governo estadual que disponibilize efetivo devidamente identificado e em número adequado ao acompanhamento da realização de manifestações pacíficas nas cidades goianas, nelas não devendo intervir, salvo para preservar a segurança de seus participantes ou conter a prática de infrações penais. Nesse caso, a atuação policial deve incidir somente em relação ao indivíduo que estiver cometendo algum ilícito.
Recomendou ainda que, havendo a necessidade de atuação repressiva da Polícia Militar, sejam observados os meios adequados de contenção, evitando-se o uso de qualquer espécie de armamento (não letal ou letal), salvo em caso de extrema necessidade. Em relação ao armamento letal, que seja evitado o contato direto de manifestantes com policiais militares que o portem, devendo a atuação da polícia ficar limitada à contenção de atos de violência que ensejem risco à integridade física do próprio policial ou de terceiros.
O procurador da República Ailton Benedito fixou o prazo de 15 dias para que sejam prestadas informações sobre o cumprimento da recomendação.
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