quarta-feira , 1 maio 2024
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Proibida a entrada e permanência de menores desacompanhados na Casa Box

O titular do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, juiz Renato César Dorta Pinheiro, indeferiu o alvará para entrada de menores de 18 anos no evento Casa Box, que começa nesta sexta-feira (2), na capital. O magistrado determinou, também, que seja feita fiscalização rigorosa pela Polícia Militar, conselheiros tutelares e agentes comissariados.
Na decisão, o juiz destacou que os responsáveis pelo evento – que consiste na promoção de uma série de shows, com área comercial e gastronômica – não juntaram documentação suficiente para demonstrar a segurança do local. “Até a presente data, o certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros ou contrato com brigada de incêndio não foi acostado. A parte autora, apesar de devidamente intimada, informou que ainda não possui o documento (…), o que viola o preceito estabelecido na Portaria 2/2011”, justificou.
O evento vai até o dia 29 de setembro, e, nesse intervalo, os organizadores podem viabilizar o documento faltante e ingressarem com novo pedido de alvará, que será, novamente, avaliado em juízo.