sexta-feira , 19 abril 2024
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Liminar determina que Enel restabeleça serviço de religação de urgência em todo o estado

O juiz titular da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Nickerson Pires Ferreira, concedeu, nesta quarta-feira (7/8), liminar acatando Ação Civil Pública (ACP) proposta em conjunto pelo Procon Goiás, Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) e Ministério Público de Goiás (MP-GO) em desfavor da concessionária de energia Enel Distribuição.

Na decisão, o magistrado determina o restabelecimento do serviço de religação de urgência de energia elétrica nos municípios do Estado de Goiás, nos prazos previstos nos incisos III (4  horas para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área urbana ) e IV (8  horas para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área rural) do art. 176 da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).