Em texto de Wanessa Rodrigues, o site Rota Jurídica informa que “a Oi S.A foi condenada a indenizar um ex-cliente que recebeu 121 ligações e 68 mensagens da empresa em um mesmo dia. Os contatos foram efetuados na tentativa de manter o cliente, que havia feito portabilidade para outra operadora. A Oi terá de pagar R$ 4 mil ao consumidor, a título de danos morais. O valor foi arbitrado em projeto de sentença da juíza leiga Roberta Eugenia Gomes Leal, homologado pela juíza Patrícia Dias Bretas, em substituição no 1°Juizado Especial Cível de Goiânia.
Além da indenização, a Oi terá de se abster de efetuar ligações, mensagens ou qualquer outro meio ao consumidor, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 5 mil. O ex-cliente da empresa foi representando na ação pelo advogado Luiz Alves Carvalho Filho, do escritório Carvalho Filho Advocacia & Consultoria”.
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