domingo , 5 maio 2024
Goiás

Iris diz que é contra passagem mais baratas para doentes, deficientes e idosos. Veja quem tem direito

Nesta terça-feira, após se reunir com o governador Ronaldo Caiado (DEM) para discutir o transporte coletivo da grande Goiânia, o prefeito Iris Rezende (DEM) defendeu o fim das passagens mais baratas para quem hoje tem o direito. “O dia que inventaram moda dando passe livre para essa ou para aquela categoria a Metrobus começou a falir”, disse. 

Se for mantido o desejo de Iris de acabar com as gratuidades, veja quem perde o direito: 

– Idosos com mais de 65 anos. 

– Estudantes da rede pública ou privada de educação, no efetivo exercício da pré escola ou primeira (1ª) fase do primeiro (1º) grau, com até dez (10) anos de idade.

– Deficientes físicos transitórios (vítimas de lesão de gravidade variável do aparelho locomotor e que necessitam submeter-se a tratamento médico especializado, com complementação fisioterápica por um período superior a seis 6 meses.

– Deficientes físicos permanentes (indivíduos que apresentam lesões graves do aparelho locomotor, cujas seqüelas podem ser ou não passíveis de reabilitação, incluindo-se no grupo de impossibilitados de fisioterapia as vítimas de amputação parcial ou total de membros superiores e/ou inferiores, portadoras de seqüelas irreversíveis).

– Vítimas de acidente vascular com alterações motoras ou de sensibilidade. 

– Vítimas de traumatismo cranioencefálico ou raquimedular acompanhado de alterações funcionais (paraestesias, paresias ou paralisias).

– Pessoas com seqüelas de doenças do sistema nervoso central e periférico, tais como doenças tumorais, genéticas, metabólicas, degenerativas e infecciosas, que levam a alterações funcionais importantes.

– Vítimas de paralisia cerebral com alterações motoras dos tipos mais variados.

– Pessoas com seqüelas de traumas ou doenças osteorarticulares com alteração anatômica ou funcional.

– Pessoas com seqüelas de doenças do tecido conjuntivo que levam a alterações funcionais dos membros ou de parte das articulações deste membro.

– Pessoas com deformidades do aparelho osteomuscular de caráter congênito ou adquirido e com repercussão funcional.

– Indivíduos portadores de doenças crônica degenerativas ou não e que possuam seqüelas que levem a graus variados de impotência funcional dos membros (diabetes, hanseníase, câncer, nefropatia crônica em tratamento de hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua – CAPD, diálise peritonial intermitente – PDI e outras doenças crônicas). 

– Portadores de disacusias graves (surdez de condução, neurosensorial ou mista);

– Portadores de anomalias congênitas do aparelho fonético e que necessitam de tratamento cirúrgico com posterior terapia da fala (exemplo de fenda palativa e lábio leporino);

– Portadores de distúrbios da fala decorrentes de má-formações e/ou afecções do sistema nervoso central;

– Portadores de acuidade visual com percentual de visão igual ou inferior a dez por cento (10%).